Eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do PPGMAT
IME divulga orientações e período de inscrições de candidaturas
As eleições para Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGMAT) do IME estarão abertas do período de 12:00h de 02/12/2024 até às 15:00h do dia 04/12/2024, e seguirão as seguintes orientações:
- Poderão se inscrever todos os docentes permanentes do Programa;
- As inscrições ocorrerão no período de 12:00h de 02/12/2024 até 15h do 04/12/2024, pelo e-mail: coordenacao.ime@ufg.br, com Assunto "Candidatura a Coordenação PPGMAT".
- As inscrições para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser feitas por chapa, designando os cargos a que cada candidato concorre.
- Haverá convocação para reunião extraordinária do PPG em Matemática, por videoconferência e presidida pela direção do Instituto de Matemática e Estatística, com início às 10h do dia 05/12/2024, com as seguintes pautas:
- Homologação das inscrições das chapas.
- Eleição do Coordenador e Vice-coordenador do PPG em Matemática, para mandato de 02 (dois) anos.
De acordo com a Resolução Conjunta - CONSUNI/CEPEC/Conselho de Curadores Nº 01/2015 (Acesse aqui):
Art. 91. As Coordenadorias de Pós-Graduação serão constituídas pelos docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação e por representantes estudantis, na proporção de vinte por cento (20%) do número de professores, desprezada a fração.
Parágrafo único. Entende-se por docentes vinculados ao Programas de Pós-Graduação stricto sensu os doutores que desenvolvem atividades de ensino, orientação e pesquisa
Art. 93. Compete à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação stricto sensu:
I- definir, em consonância com a Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial ou unidade específica que oferecerá a educação básica, à qual o programa está vinculado, as estratégias de funcionamento do Programa de Pós-Graduação, tais como a participação de docentes e de técnico-administrativos, a utilização de espaços físicos e de equipamentos, bem como o planejamento geral das atividades do programa;
II- eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação
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