Orientações Gerais para Solicitações de Afastamento para Docentes:
Todas as solicitações de afastamento devem ser feitas via SEI (nacionais e internacionais), as respectivas autorizações e assinaturas serão também via SEI, dispensando o uso do formulário físico.
Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado.
Fluxo antes da viagem:
Para solicitação de Afastamento no país, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
1º passo – o interessado (servidor(a) que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;
2º passo – incluir no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;
* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;
** início da missão: horário que inicia o evento.
3º passo - anexar no SEI os documentos que justifiquem o afastamento, tais como: convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos, e justificativas quando necessárias;
4º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para coordenacao.ime@ufg.br informando sobre a requisição e o número do processo.
Fluxo depois da viagem (Prestação de Contas):
1º passo - em até 5 (cinco) dias úteis após a data de retorno, anexar e assinar o Relatório de viagem (formulário SEI), contendo agenda realizada, ações, programas ou plano de trabalho;
2º passo - apresentar justificativas se a viagem não saiu como o planejado, alteração de dias ou de agenda da missão;
3º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para coordenacao.ime@ufg.br informando sobre a prestação de contas e o número do processo.
Para mais informações, consulte: https://www.proad.ufg.br/p/27580-fluxo
Para solicitação de Afastamento Internacional, serão acrescentadas outras etapas:
- O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após a aprovação, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento;
- O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização de afastamento no Diário Oficial da União.
CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E OU PASSAGENS
- Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.
- Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários
- Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial;
- Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem,
- Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).
- Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.
- Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.