Orientações Gerais para Solicitações de Afastamento para Docentes:

Todas as solicitações de afastamento devem ser feitas via SEI (nacionais e internacionais), e respectivas autorizações e assinaturas serão também via SEI, dispensando o uso do formulário físico.

Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado.

O solicitante sempre deve informar se receberá recursos financeiros externos para passagens ou diárias, para que não seja feito o registro no SCDP em duplicata.

Para mais informações, consulte: https://www.proad.ufg.br/p/27580-fluxo

IMPORTANTE

Ao final do período de afastamento o(a) servidor(a) deve anexar, em até 30 dias, Relatório das atividades desenvolvidas e documento que comprove a participação no evento/atividade;

Em caso de afastamento do país para ação de capacitação conforme Decreto nº 9.991/2019, ela deve estar prevista no PDP Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

Caso o(a) servidor(a) tenha férias contíguas com o período do evento/atividade, favor informar o período das férias.

 

AFASTAMENTOS NACIONAIS - FLUXO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O afastamento com ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 30 dias de antecedência do início do afastamento.

O afastamento sem ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 12 dias de antecedência do início do afastamento.

Fluxo antes da viagem:

Para solicitação de Afastamento no país, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

1º passo – o interessado (servidor(a) que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;

2º passo – incluir no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;

* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;

** início da missão: horário que inicia o evento.

3º passo - anexar no SEI os documentos que justifiquem o afastamento, tais como: convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos, e justificativas quando necessárias.

* Se for com ônus para o IME/UFG, no processo SEI, deverá ser anexado cópia pdf do artigo a ser apresentado no evento.

4º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para coordenacao.ime@ufg.br informando sobre a requisição, o número do processo e se irá receber recursos externos para passagens e/ou diárias.

5º passo – Caso seja com ônus para o IME/UFG, a solicitação será enviada para emissão de parecer que explicite e justifique a importância da participação do servidor para o mesmo e para o IME, por um dos docentes do IME/UFG (preferencialmente);

6º passo – Despacho da Direção do IME sobre a autorização.

AFASTAMENTOS INTERNACIONAIS - FLUXO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Viagens internacionais devem ser cadastradas no SEI com 40 dias de antecedência do início do afastamento.

O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização de afastamento no Diário Oficial da União.

1º passo – o interessado (servidor(a) que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;

2º passo – incluir no processo o formulário “Afastamento - Evento no Exterior (Formulário)” e assinar o formulário no SEI;

* veículo próprio somente para viagens com automóvel particular;

** início da missão: horário que inicia o evento.

3º passo – Anexar documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite; documento comprobatório da atividade a ser desenvolvida, incluindo aceite da apresentação do trabalho, se houver, endereçado ao interessado, contendo local e período do evento; programação ou folder, panfleto, comprovante de inscrição ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos; 

4º passo – Anexar documento comprobatório em caso de recebimento de auxílio financeiro (diária / passagem / bolsa) de órgão ou instituição públicos brasileiros;

5º passo – Anexar agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;

6º passo – Justificativa quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;

7º passo – A solicitação será enviada para emissão de parecer explicitando a importância da participação do servidor para o mesmo e para o IME, por um dos docentes do IME/UFG (preferencialmente);

8º passo – Despacho da Direção do IME sobre a autorização.

9º passo – No processo SEI, o IME anexará ofício com autorização da Direção da unidade, ou seu substituto legal;

10º passo – O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após a aprovação, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento;

11º passo – Autorização para afastamento do país, devidamente publicada no Diário Oficial da União, na qual conste referência expressa ao ônus;

Prestação de Contas - Fluxo depois da viagem

Seja o afastamento com ou sem ônus para a UFG (diárias/passagens), a documentação a seguir deve ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.

1º passo - em até 5 (cinco) dias úteis após a data de retorno, anexar e assinar o Relatório de viagem (formulário SEI), contendo agenda realizada, ações, programas ou plano de trabalho;

2º passo - apresentar justificativas se a viagem não saiu como o planejado, alteração de dias ou de agenda da missão;

3º passo – enviar e-mail, preferencialmente via SEI, para coordenacao.ime@ufg.br informando sobre a prestação de contas e o número do processo.

CHECK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS E OU PASSAGENS

Viagem realizada em meio de transporte aéreo: Canhotos dos cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea, no caso de dano ou extravio do bilhete.

Viagem realizada em transporte rodoviário: Bilhetes rodoviários.

Viagem realizada em veículo disponibilizado pela instituição: Comprovante do Veículo Oficial.

Viagem realizada em veículo próprio/particular: Relatório de Viagem.

Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário na atividade (Ata, cópias de certificados, listas de presença, foto, e-mail, relatórios, ateste, declaração ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).

Nas viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor deverá apresentar os cartões de embarque de todos os trechos, o Relatório de Viagem e o documento de participação no evento ou missão.

Devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, quando o deslocamento não se efetivar ou ocorrer em prazo menor que o previsto.